10 Passos para adotar uma criança
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1. Tomar a decisão
2. Cadastrar-se
Procure o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa para fazer um Cadastro de Pretendentes para Adoção. Ligue antes para saber quais documentos levar – eles variam entre os juizados. Pessoas solteiras também podem adotar, mas a Justiça ainda não prevê adoção por casais homossexuais.
3. Escolher o perfil da criança
No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos, é chamada de adoção tardia), o tipo físico e as condições de saúde. Pense com calma e converse com outros pais para saber o que é bacana e o que não é em cada escolha.
4. Passar por uma entrevista
Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. Teoricamente, o poder aquisitivo influencia, mas não é decisório.
5. Conseguir o certificado de habilitação
A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional.
6. Mudar caso não consiga o certificado
Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razões. Você poderá fazer as mudanças necessárias e começar o processo novamente.
7. Entrar na fila de adoção
Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção do seu estado e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.
8. Aguardar a criança
A espera pela criança varia conforme o perfil escolhido. Meninas recém-nascidas, loiras, com olhos azuis e saúde perfeita – a maioria dos pedidos – podem demorar até cinco anos. A lei não proíbe, mas alguns juízes são contra a separação de irmãos e podem lhe dar a opção de adotar a família toda.
9. Conhecer o futuro filho
Você é chamado para conhecer uma criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Se o relacionamento correr bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. Mas se a criança tem menos de 2 anos, você terá sua guarda definitiva. Crianças maiores do que isso passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.
10. Tornarem-se pais
Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. E, por fim, lembre-se do mais importante: o vínculo de amor não depende da genética.

Monise e Talita:
Como já respondi ao Roberto:
Se alguem quiser doar uma criança, vcs não poderáo registrá-la . Teráo q perguntar no Forum de suas cidades se o juiz aceita adoção consensual que é este o caso. Se sim,vocês entraráo com o processo de adoção consensual;e as mães teráo que preencher alguns papeis dados pelo advogado. Agora se o juiz não aceita a mãe terá que doar a criança na vara da infancia da cidade dela.
Não adianta “pegar” a criança sem saber isso antes, pois se o juiz não aceita ele manda tirar a criança de você e a manda para o abrigo. São 2 sofrimentos: um pra você e outro para a criança.Pensem nisso antes!!
morenna pq você acha que eu até parei de falar sobre a consensual…
Isso é um problema que eu já deixo para os profissionais, nem respondo mais esse tipo de comentário.
Vou deixar bem claro quem quer adotar uma criança, adote-a legalmente e não por debaixo do tapete, a consensual gera sofrimentos assim como a própria morenna já falou, isso é se o juiz da sua comarca não for a favor da consensual nem tente ir adiante e nem pense fazer as escuras o problema é grave.
“Diga não a consensual e diga sim a adoção legal…”
[PS, hoje fiquei sabendo de mais uma consensual frustrada… peda de tempo isso 🙁 ]
Perda de tempo* só reiterando o “r” que não saiu …[meu teclado já tá pedindo descanço 😛 ]
Você só pode se inscrever para adoção no seu estado? Por favor, quen souber responda. Obrigada
Eu também estou na fila… Sei que é um tedio ir ao forum, levar copias de documentos , preencher papeis e fazer entrevistas com as assistentes sociais; mas pelo bom futuro de nossos futuros filhos, vale a pena qualquer sacrifício, não é?
Jose Augusto: Pode deixar sem o “R” mesmo, pra bom entendendoe, meia palavra basta!!rsrs
FELIZ 2012 PRA TODOS NÓS!!
Cristina pelo que eu sei você só pode fazer o pedido no seu estado ou ainda melhor só na comarca em que você reside…
José Augusto:
Vc sabe como funciona o site de consulta para crianças disponíveis à adoção,isto é, depois de estarmos habilitados pelo forum podemos pesquisar e colocar um advogado para “ir atrás”?
Morenna (rsrs faz de conta que eu não sei o seu nome né hahaha), brincadeiras a parte voltando ao assunto, então Morenna infelismente não é possível a gente pesquisar, no que eu sei até o momento só os juizes e as AS tem acesso ao CNA…
Mas existe a consulta pública onde você pode apenas ver os estados e a quantidade de crianças disponíveis para adoção. De qualquer forma o advogado só serviria para ter um acesso direto ao juiz sem ter que passar pelas AS e ai as AS mandam para o juiz responsável.
É o que eu sei até o momento.
Att.
José Augusto: Assim vc me “quebra”rsrs não vai divulgar minha identidade!!rsrs Coloco aqui, pois é duvida minha e de muita gente interessada no assunto. Então… entendendo melhor; no site de consulta publica, se eu consultar e ver q no meu estado tem uma criança disponível para adoção e eu já estiver habilitada; como proceder? Estão perguntando isso no e-family net
Grande abraço!
morenna, já repondi no outro site 😀
Este assunto está resolvido por aqui hahahaha
Mais uma vez o “r” não saiu…
*respondi* …
Jose Augusto: Eu lí a resposta no outro site…. um “balde d’agua fria”….peguei até pnemonia!!rsrsrs Obrigada por responder!
Acho Uma Atitude Muito Bonita, Adotar uma Criança, Quando Eu Crescer Ter Um Emprego Te Condições para Criar Uma Criança, Eu irei Adotar Acho, Quenen Dis No Site Amor Não Depende de Tipo Sanguinio,
Eduarda Adoção não é uma atitude bonita,muitas pessoas falam isso mas na realidade não entendem da responsabilidade, algumas pessoas por pensarem que a adoção é um mar de rosas, não, não é, a adoção funciona como um filho biológico em sua idade de 2 ou 5 ou até 13 anos, adotar não é querer uma criança para ajudar, adotar é querer ter um filho isso se chama de responsabilidade, quando tentamos ter filhos biológicos e não conseguimos, adotar significa continuar com o nosso objetivo e com os nossos sonhos.
Bem pessoal se eu demorar agora para responder algumas perguntas peço desculpas, pois a sentença de adoção da minha filha saiu e depois de um longo percorrer no estágio de aproxímação devido ao recesso do fórum, ontem dia 12/01/2012 saiu a sentença de adoção para nós fomos assinar e pegar a provisória e a certidão dela e é claro buscar a nossa filha no abrigo, depois de 90 dias a gente receberá a certidão de nascimento com o novo nome do meio e sobrenome.
Lembrando que vocês podem mudar todo o nome, isso é quando é na adoção tardia e a criança não quer mais usar o primeiro nome, é no nosso caso, não que a nossa filha não queira o nome de nascença mas perguntaram se queriamos mudar o nome inteiro dela mas preferimos deixar ela com o mesmo nome de nascença, então pessoal pode-se mudar completamente o nome assim com na adoção por bbs…
Então é isso e até a próxima!!!
bom gostaria muito de adotar uma criança mas como tenho um casal ( uma menina de 6 anos e um menino de 11 ) acho que ñ vou conseguir ñ trabalho fora desde que tive meu primeiro filho então so meu esposo trabalha , sei que tenho condiçoes piscicologica e financeira para ter outra criança , mas para os que tem autoridade para m dar essa alegria preferem deixar as pobres crianças ir para um orfanato do que dar para uma pessoa que pode amar e cuidar ,até posso engravidar d novo mas com certeza vou dar preferencia por adotar .
vi uma reportagem que até casal de pessoas negras querem adotar crianças brancas , achei um absurdo ñ pelo fato d achar q negros tem ou deveria que ter filhos negros mas pelo fato de descriminação , m senti muito mal vendo isso , sou branca e meu esposo é moreno mas eu quando conseguir adotar ñ vou optar por cor ñ sei q vou amalo como c foce nascido de mim ….
pq é tão dificil de adotar tem uma prima q não pode ter filho tem condiçaõ finaceira estavio e uma pessoa com carater altoo e não consegue pq vc não facilita e melhor uma criança ter familia q da uma vida estavio amor carinho d qe creser num abrigooo
Olá meu marido e eu queremos adotar antes que eu engravide para que a criança possa participar de todo o processo da gravidez e já tenha uma história conosco. como tenho uma enteada de 8 anos gostaríamos que fosse uma criança mais ou menos da mesma idade. Neste caso podemos mudar o nome dela.. mesmo ela sendo maiorzinha?
obrigada
gostaria de saber, estou na fila descobri uma crianca recem nascida que eles querem entregar para adocao so que nao e a minha vez de adotar como que faco para conseguir adotar, como se o meu cadastro ja esta aprovado
ketley
Mudar o primeiro nome pode mas só faça isso se a criança não gostar do nome dela, te aconselho a deixar o primeiro nome já o segundo e o sobre nome são excluidos dando a criança o teu sobrenome e o sobrenome do teu marido… A AS (assistente social) perguntou se queriamos mudar o nome por completo mas preferimos deixar só o primeiro nome, nós fizemos isso pois queremos deixar a linhagem da familia apenas nos sobrenomes, futuramente quando ela casar terá 3 sobrenomes o da minha esposa o meu e o do futuro marido da minha filha.
Olá… estou começando a pesquisar o assunto agora e tenho algumas dúvidas:
1 – Optando por crianças maiores (entre 5 e 8 anos) em quanto tempo será que o processo todo termina com a criança já conosco?
2 – Existe aquela coisa do casal ir ao lugar onde as crianças ficam para conehcer várias e fazer a escolha, ou é sempre o juiz que escolhe e chama para conhecer uma criança em específico?
Eu e meu companheiro estamos querendo tanto adotar uma criança, poder dar amor, carinho, respeito, educação … todas estas coisas que a família verdadeira não vai poder dar. Infelizmente temos uma barreira enorme que nos separa deste sonho … somos um casal HOMOSSEXUAL … mesmo vivendo juntos a mais de 10 anos, mesmo tendo nossa situação legalmente resolvida perante a justiça (declaração de união estável), mesmo tendo um lar decente e um emprego rentável, mesmo com tudo isso, sei que encontraremos inúmeras dificuldades, mas vamos tentar mesmo assim.
Boa tarde,
Sou brasileira do rio de janeiro,meu companheiro e suico,sou casada com ele na suica e gostaria de adotar uma crianca para morar conosco, sera que a burocracia e mesma,teriamos como adotar para morar na suuica.
eu queria ter uma irmao para min trazer alegria para toda das minha casa??
Mila
A sua opção chama-se adoção tardia, porém com alguns obstáculos no caminho com alguns fatores tais como a educação, costumes da familia etc… Mas isso só depende de você e seu marido.
A Adoção tardia (que também é o meu caso e já estamos com a criança) em alguns casos demora um pouco pois tem toda uma faze de adaptação depois que ela está com você provisóriamente.
Bem você não escolhe a criança o juiz não escolhe a criança ela vem do jeito que tem de vir dependendo do caso dela,dependendo da DPF dela e assim por diante, também tem uma fila a se respeitar cada um no seu respectivo perfil. Quando você vai no abrigo, antes porém você irá ser chamada e vai saber tudo sobre essa criança que apareceu a AS dirá tudo você também será advertida logo no começo para não dar esperança ou expectativa às crianças. No abrigo terá muitas crianças é claro, as AS (assistentes sociais) sempre falam para as crianças se apresentarem assim quando chegar a vez da criança que apareceu para vocês, vocês saberão que é ela, mas não pode dar esperança ou expectativa. Você vai interagir com todas as crianças é uma forma de não atingir diretamente uma só criança mas sim vão apenas saber que vocês estão ali para visitar e nada mais do que isso, mas você e a AS já sabem qual é a criança e depois da visita a AS irá perguntar pra você sobre a criança. Se vocês se apaixonaram por ela o segundo passo será iniciar o estágio de aproxímação assim a AS responsável irá autorizar vocês pegarem a criança no horário x e devolver a criança no horário xx, no meu caso levou um pouco mais de 15 dias devido ao recesso do fórum e nisso só indo e vindo pegando a nossa filha no abrigo e devolvendo antes das 19 horas, em alguns casos os juizes esperam o tempo do tramite depois que a DPF da criança findar ai sim ela será colocada para adoção que já no meu caso foi ao contrário rsrs, a aproxímação começou durante o tramite e em pleno recesso no final do ano.
Bem só para resumir dependendo da comarca em até 15 dias após a aproxímação se tudo deu certo e vocês disserem para a AS que essa criança é a certeza absoluta que é a filha ou o filho de vocês ai sim a ou o juiz irá lavrar a provisória, vocês terão que assinar e então no mesmo dia deste ato já poderá ir buscar o seu ou a sua filha ai já começa o estágio de convivência que leva em torno de 90 dias depois disso virá a definitiva para vocês.
Lembrando que tudo isso varia de comarca para comarca.
Jean
Procure mais informações na vara da infãncia e da juventude de sua comarca 😉 lá irão tirar todas as suas dúvidas…
Eu tenhosucesso
No caso se o seu marido está fora do pais e você aqui no brasil, você deverá voltar para o pais onde estão morando e procurar o CEJAI mas ai vai a lista de exigências (esta lista é necessária, visto que é uma adoção internacional)
***Fique por dentro do que irá precisar***
I – requerimento para habilitação perante a CEJAI;
II – estudo psicossocial dos pretendentes à adoção, elaborado por agência especializada e credenciada no País de origem, ou por determinação da autoridade judiciária competente;
III – cópia do passaporte e de outros documentos pessoais;
IV – atestado de sanidade física e mental;
V – atestado de antecedentes criminais;
VI – declaração de autoridade competente do respectivo País de domicílio dos pretendentes, comprovando a habilitação destes para adotarem segundo as leis de seu País e autorização para promover adoção de brasileiros;
VII – texto da legislação estrangeira específica relativa à adoção, acompanhado da prova da respectiva vigência;
VIII – atestado de residência;
IX – declaração de profissão;
X – declaração de rendimento anual;
XI – certidão de casamento (ou de nascimento, se solteiro);
XII – atestado de idoneidade moral;
XIII – autorização específica para atuação de seu representante no Estado e perante a CEJA-RO;
XIV – declaração de ciência de que a adoção no Brasil é totalmente gratuita, assinada pelos representantes, com reconhecimento de firma;
XV – declaração de ciência de que a adoção no Brasil, a partir do trânsito em julgado da sentença, tem caráter irrevogável e irretratável (ECA, arts. 41 e 48);
XVI – declaração de ciência de não estabelecer contato, no Brasil, com os pais da criança e do adolescente ou com qualquer pessoa que tenha a sua guarda, antes que:
a) tenha sido expedido o Certificado de Habilitação pela CEJAI;
b) tenha o competente Juízo da Infância e da Juventude examinado adequadamente as possibilidades de colocação do adotando em lar substituto nacional;
c) tenha o mesmo Juízo definido estar a criança ou adolescentes em condições de ser adotado por estrangeiros;
XVII – comprovação da existência ou não de filhos, com respectiva certidão de nascimento de outros filhos (se existirem);
XVIII – fotografias dos requerentes, de sua residência e de seus familiares.
Prezado admin do site, por favor desconsiderar a resposta acima feita para Eu tenhosucesso, estarei reformulando outra resposta.
Eu tenhosucesso
No caso se o seu marido está fora do pais e você aqui no brasil, você deverá voltar para o pais onde estão morando e procurar o CEJAI mas ai vai a lista de exigências (esta lista é necessária, visto que é uma adoção internacional)
***Fique por dentro do que irá precisar***
I – requerimento para habilitação perante a CEJAI;
II – estudo psicossocial dos pretendentes à adoção, elaborado por agência especializada e credenciada no País de origem, ou por determinação da autoridade judiciária competente;
III – cópia do passaporte e de outros documentos pessoais;
IV – atestado de sanidade física e mental;
V – atestado de antecedentes criminais;
VI – declaração de autoridade competente do respectivo País de domicílio dos pretendentes, comprovando a habilitação destes para adotarem segundo as leis de seu País e autorização para promover adoção de brasileiros;
VII – texto da legislação estrangeira específica relativa à adoção, acompanhado da prova da respectiva vigência;
VIII – atestado de residência;
IX – declaração de profissão;
X – declaração de rendimento anual;
XI – certidão de casamento (ou de nascimento, se solteiro);
XII – atestado de idoneidade moral;
XIII – autorização específica para atuação de seu representante no Estado e perante a CEJAI;
XIV – declaração de ciência de que a adoção no Brasil é totalmente gratuita, assinada pelos representantes, com reconhecimento de firma;
XV – declaração de ciência de que a adoção no Brasil, a partir do trânsito em julgado da sentença, tem caráter irrevogável e irretratável (ECA, arts. 41 e 48);
XVI – declaração de ciência de não estabelecer contato, no Brasil, com os pais da criança e do adolescente ou com qualquer pessoa que tenha a sua guarda, antes que:
a) tenha sido expedido o Certificado de Habilitação pela CEJAI;
b) tenha o competente Juízo da Infância e da Juventude examinado adequadamente as possibilidades de colocação do adotando em lar substituto nacional;
c) tenha o mesmo Juízo definido estar a criança ou adolescentes em condições de ser adotado por estrangeiros;
XVII – comprovação da existência ou não de filhos, com respectiva certidão de nascimento de outros filhos (se existirem);
XVIII – fotografias dos requerentes, de sua residência e de seus familiares.
Eu tenho 25 anos e sou solteira,tenho namorado mais não sou casada,e gostaria de saber se é possivel eu fazer uma adoção tardia, adotar por exemplo um adolecente ou uma criança mais crescida
quem souber por favor me responda!!!
Obrigada
eu queria adotar ter uma bebê para min trazer alegria para toda das minha casa?? por favorrrrrrrr..
Oi… gostaria de saber se posso registrar minha filha (guarda definitiva ) em meu nome e nome do meu marido… Já ganhei a guarda definitiva faz 3 anos, mas ainda tenho esta dúvida….
Renata
Quando vocês adotam uma criança e depois de todo o processo, estágio de convivência e além da guarda provisória vocês são chamados no fórum para assinar um último papel e pegar a certidão de nascimento com o sobrenome seu e de seu marido (torna-se a definitiva). Ou seja isso é feito no fórum mesmo no dia da sentença de adoção.
Boa tarde, tenho algumas dúvidas e gostaria de tentar esclarecê-las.Primeiramente eu tenho 48 anos e meu marido tem 56, existe limite de idade para adoção?Segundo, meu marido é europeu, somos casados legalmente aqui e ele tem visto de conjuge, ambos já temos filhos de casamentos anteriores sendo que ao todo 3 já são maiores de idade (os filhos dele (2) moram na Europa e no meu caso, ainda tenho um filho que é menor de idade 16 anos e que mora comigo.Resumindo, os fatores idade e o fato dele ser estrangeiro influenciam na adoção?
Grata pela atenção, Cláudia
ESTOU QUERENDO ADOTAR UMA CRIANÇA COMO POSSO FAZER.
Jose Augusto… não entendo sobre isso… pois na vrdd os pais biológicos entraram com busca e apreensão… ganhei o processo e mantive a cça comigo, passei por todos os tramites exigidos, ou seja psicologa do fórum, assist. social, fui em todas as audiências, porém a outra parte embora tivesse entrado com pedido de busca e apreensão, não obteve sucesso, pois fora comprovado que a cça em questão (com 6 anos na época ) não tinha laços afetivos com eles, nem os reconhecia como pais… então na última audiência ganhei o processo e sai de lá com a guarda definitiva… eis a questão… diante isso posso registrar a cça em questão em meu nome?????????? os pais são vivos…isso de alguma forma impede o registro? queria muito saber…
Renata
Antes de resumir só quero fazer uma ressalva…
Se vocês tem a guarda definitiva, é lógico que sim, você pode registrar no nome de vocês, porém tem que ir ao fórum novamente e solicitar uma nova certidão de nascimento à juiza ou ao juiz que cuidou do caso. Contando que todo o processo legamente foi feito até com audiências perante o juiz e foi feito a DPF(destituição do poder familiar) da criança, primeiro foi uma besteira a bio querer voltar atrás (no caso tarde demais) segundo, sempre perderão em primeira instância pois já está nos autos que a criança teve a DPF finda e legalmente está sob guarda definitiva em uma outra familia.
Resumindo> Contando no que eu sei desde que eu entrei para a fila de adoção até agora com a chegada da minha filha em casa, sim vocês podem registrar a criança mas procurem primeiro os profissionais que cuidaram do caso de vocês (no fórum).
José Augusto obrigada pela atenção, irei semana que vem procurar informações e postarei aqui para que outros casais possam se alguma forma se orientarem também… Grata pela atenção.
Renata
Ola! Sou casada, tenho dois filhos ja adultos e quero adotar uma criança . Mas ja tenho 48 anos e agora meu segundo casamento o meu marido e bem mais novo. Teria algum problema p adotarmos?
Boa noite,eu e o meu marido estamos querendo adotar uma criança,é muito dificil conseguir bebes recém-nascido.
Sou solteiro, divorciado de 46 anos e tenho uma vida econômica estável, sou argentino e moro no nordeste do Brasil há 16 anos, permanência definitiva. Quero adotar uma criança e nao sei por onde começar e se é possível. Agradeço qualquer informação. Obrigado.
Adriana
Bem dificil adotar bb a fila é grande e anda é por ordem cronológica e ainda mais hoje em dia estão fazendo campanha para a adoção tardia que eu aconselho muito a tentar vestir essa camisa e apoiar essa idéia, eu sou papai de adoção tardia, pois existem muitos casais na fila e poucas crianças para adotar isso inclui bebês.
Gerardo
Dirija-se a uma vara da infância e da juventude de sua comarca e busque mais informações…
Rosi
Depende muito do ponto de vista do juiz responsável na sua comarca, procure informações na vara da infância e da juventude de sua comarca…
meu sonho é ter um filho
gostaria de adotar um menino de preferencia de um aninho ou messes
boa noite eu e meu esposo gostariamos de adotar uma criança de preferençia meninos de um aninho de idade ou de messes preferencia cor parda ou moreninho
Ola me chamo aurea e tenho duvidas sobre adotar uma crianca,tenho um filho de 1 e 8 meses ,como nao pretendo emgravidar novamente gostaria muito de adotar uma menina mas ou menos na idade de meu filho gabriel,mas tenho medo de me enpenhar no caso e me desepcionar por nao ter o perfil que pede alguem poderia ser mas claro ,e me enforma exatamente o q é preciso para mim adotar uma garotinha pois nao escolho cor e nem se tem olhos claro ou nao .Meu filho é muito sozinho….Entao se poder me mandar por email algumas dicas eu agradeco
Boa noite, entramos com o processo de adoção em 2011, nossa primeira entrevista no forum foi no dia 12/12/11, já está fazendo 02 meses e até agora não obtivemos nenhuma resposta do forum, gostaria de saber se é assim mesmo, quero saber também se eu posso ligar ou ir até o forum perguntar sobre o precesso ???