10 Passos para adotar uma criança

title=”1lista” />
1. Tomar a decisão

2. Cadastrar-se
Procure o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa para fazer um Cadastro de Pretendentes para Adoção. Ligue antes para saber quais documentos levar – eles variam entre os juizados. Pessoas solteiras também podem adotar, mas a Justiça ainda não prevê adoção por casais homossexuais.

3. Escolher o perfil da criança
No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos, é chamada de adoção tardia), o tipo físico e as condições de saúde. Pense com calma e converse com outros pais para saber o que é bacana e o que não é em cada escolha.

4. Passar por uma entrevista
Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. Teoricamente, o poder aquisitivo influencia, mas não é decisório.

5. Conseguir o certificado de habilitação
A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional.

6. Mudar caso não consiga o certificado
Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razões. Você poderá fazer as mudanças necessárias e começar o processo novamente.

7. Entrar na fila de adoção
Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção do seu estado e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.

8. Aguardar a criança
A espera pela criança varia conforme o perfil escolhido. Meninas recém-nascidas, loiras, com olhos azuis e saúde perfeita – a maioria dos pedidos – podem demorar até cinco anos. A lei não proíbe, mas alguns juízes são contra a separação de irmãos e podem lhe dar a opção de adotar a família toda.

9. Conhecer o futuro filho

Você é chamado para conhecer uma criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Se o relacionamento correr bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. Mas se a criança tem menos de 2 anos, você terá sua guarda definitiva. Crianças maiores do que isso passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.

10. Tornarem-se pais

Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. E, por fim, lembre-se do mais importante: o vínculo de amor não depende da genética.

Fonte
Dica do amigo: Nando

Deixe um Comentário

Comments

  1. Especialistas afirmam que o perfil idealizado pelos interessados em adotar um filho está na contramão do que se encontra nos abrigos do país. Esclarecer isso pode diminuir a fila para quem pretende adotar uma criança. A maioria dos brasileiros sabe que este é um país multicultural, formado por diversas etnias e costumes e com realidades sociais distintas. A maioria das crianças que vivem nos abrigos são acima de 4 anos e mestiças.Já a maioria dos pretendentes à adoção exige bebês brancos.Não será por isso a grande demora no processo de adoção do Brasil?

  2. Gostaria de adotar uma criança, mas não sou casada
    Moro sozinha. Será que consigo adotar???

  3. morenna

    Exato é por isso que a demora no processo de adoção é grande, embora outros assuntos que também estamos falando por e-mail. É bom deixar claro que nem sempre é um mar de rosas, chegar ali e já adotar. Embora em quase todos os estados nem sempre a prioridade na adoção se resume em situação financeira e sim em um local adequado para a criança viver, são tantas familias querendo adotar uma criança mas nem estão aptas para serem adotadas e quando estão não é para tal perfil já que 80% dos cadastrados preferem bb e de preferencia branco e saudaveis, aos demais escolhem até a cor dos olhos. Eu ja disse por aqui umas varias vezes que quanto mais o perfil for trancado pior é e mais demorado é a espera.

    Mas também como a lei manda vide LEI Nº 12.010
    DE 3 DE AGOSTO DE 2009

    Art. 19. …………………………………………………………………

    § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    [Conforme este paragrafo a lei diz que a criança ficará abrigada por um certo tempo até que ela seja reintegrada a familia biologica ou para adoção “familia substituta”]

    Neste mesmo artigo a lei também diz

    § 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    “Art. 28. ……………………………………………………………….

    § 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

    [Neste paragrafo a lei determina que os grupos de irmãos sejam de preferencia adotados juntos]

    Por fim vários fatores levam a uma criança não estar disponível para adoção, outro fator primordial está na lei que não permite a separação dos irmãos, na prática isso quase não funciona mas nem sempre é colocado em prática pois alguns juizes separam de 2 em 2, pois como sabemos existem várias crianças disponíveis para adoção “várias digo no assunto de grupo de irmãos” , e não bbs é por isso que a demora na fila é grande. 😉

  4. Tamara Darsing disse:

    Sua pergunta foi

    Gostaria de adotar uma criança, mas não sou casada
    Moro sozinha. Será que consigo adotar???

    Resposta

    Sim você consegue adotar, mas também depende muito isso pode variar de comarca para comarca, para mais informações procure o fórum da sua cidade.

  5. ELIUOSTENE

    Sua perguta foi

    EU PRETENDO TER A GUARDA DE UM GAROTO DE 16 ANOS.SE SUA MÃE CONCORDAR EM PASSA´-LO PARA MEU NOME PARA QUE EU SEJA O RESPONSÁVEL POR ELE,É POSSÍVEL TENDO EU 34 ANOS,SOLTEIRO E INDEPENDENTE?EXISTE UM MEIO LEGAL PARA ISSO, PORÉM, MENOS BUROCRÁTICO QUE A CHAMADA ADOÇÃO ? O QUE SERIA NECESSÁRIO PARA ISSO? DESDE JÁ AGRADEÇO.

    Resposta

    A Lei diz claramente a esse respeito

    O meio único e legal para isso é.:

    Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.”

    No teu caso a diferença de idade para esse garoto é de 18 anos, a principio procure um advogado especialista no assunto
    ele irá dizer o que fazer.

  6. luciene

    Sua pergunta foi

    quero adotar um bebe de uma amiga sendo que ela mora sozinha e ja tem uma bebe de 2 anos como o que preciso fazer

    Resposta

    A mesma do que eu já disse para a (o ) ELIUOSTENE

    A Lei diz claramente a esse respeito

    O meio único e legal para isso é.:

    Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.”

    No teu caso procure um advogado especialista no assunto ele irá dizer o que fazer.

  7. Estivemos em uma fila de adoçao por 4 anos, até que apareceu uma criança e nos chamaram, visitamos juntos por 3 vezes, depois nos falaram que a esposa não estava preparada, por que não agiu como deveria ter agido, mas as pessoas são diferentes, tem reações diferentes, ficamos decepcionados,as psicológas pegam pesado agora ! agindo como se fosse um Juiz para decidir pelo casal, já nos apegando a criança, temos que esperar frequentar algumas palestras etc.., até quando? adoção é um processo doloroso e como é agora estamos muito triste…..

  8. Obrigada, José Augusto!Concordo que a nova lei veio para ajudar principalmente as crianças dos abrigos.Também o trabalho realizado pelos grupos de apoio:Nos auxiliam e nos aproximam a conhecer este processo da adoção e ajudam no pós adoção também.

  9. Estou muito agradecido pela sua resposta,mas talvez eu não tenha sido especifico.O garoto que pretendo registrar no meu nome tem 16 anos e o conheço desde criança.No seu registro só consta o nome da mãe dele, já o pai dele é desaparecido desde o nascimento do Rafinha( o garoto em questão). Por causa disso, nos documentos do Rafinha não consta o nome do pai dele, e minha relação com esse garoto é de pai e filho.Eu só queria registra´-lo no meu nome.Como faço?Agradeço desde já!

  10. ELIUOSTENE

    Procure a vara da infância e juventude no fórum da sua cidade e busque essa informação lá, lá eles irão te informar com 100% de precisão.

  11. PRETENDO ADOTAR UMA MENINA COM DEFICIÊNCIA OU SEJA QUE TENHA ALGUMA MUTILAÇÃO BRAÇOS OU PERNAS DE NASCENÇA,SOU APOSENTADA NA FUNÇÃO DE PROFESSORA POR 25 ANOS E TENHO FILHOS TODOS DE MAIORES E MEU ESPOSO JÁ TEM MAIS 73 ANOS NÃO APOIA POIS ELE E MUITO TAXATIVO QUE FILHO SÓ DA GENTE,MAS EU NÃO PENSO ASSIM TENHO MEUS PRÓPRIOS VENCIMENTO TENHO CURSO SUPERIOR E FAÇO PARTE DA CLASSE MÉDIA,POIS TENHO VENCIMENTO ACIMA DE $ 3.000,00 MENSAIS E SOU CONSULTORA DE PRODUTOS,SOU UMA PESSOA ATIVA FINANCEIRA E INDEPENDENTE DO QUE FAÇO. PENSEI QUE PODERIA DEIXAR OS MEUS VENCIMENTOS PARA ALGUÉM QUE REALMENTE PRECISE DEPOIS QUE EU NÃO ESTIVER MAIS NA VIDA TERRENA,PRETENDO DEIXAR TAMBÉM MINHA DE 31 ANOS CASADA QUE CONCORDOU EM CUIDADAR DA CRIANÇA ,CASO EU VENHA A FALTA COMO TUTORA LEGAL.SERIA ISTO POSSÍVEL MESMO O MEU MARIDO NÃO CONCORDANDO COM ISTO,ATÉ PORQUE MEUS VENCIMENTOS SÃO INDEPENDENTES DO SALÁRIO DELE. POR FAVOR ME RESPONDA.ABRAÇOS.

  12. Obrigao, meu amigo.

  13. Obrigado, meu amigo!

  14. gostaria de saber como faço pra adota uma criança que ja conheço aos 4anos,ele mora em outra cidade mas sempre na ferias e ele passa junto de nos,minha familia e eu ja somos muito apegado a criança, mas sou solteiro, e possivel eu entra com um perdido de adoçao pra essa criança.pois desde ja amor ele com se meu filho.fico agradecindo por sua atençao

  15. EDNA

    A Lei diz o seguinte
    LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009. [Lei atual sancionada pelo ex presidente da republica]

    “Art. 42

    § 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    [Neste paragrafo a gente já consegue entender que como você é casada a adoção deverá ser conjunta, neste caso o seu marido está gerando um conflito e que na minha experiência pode ser negado a você o pedido de adoção.]

    Em relação a tutela a lei também é clara em relação a esse ponto (vide abaixo)

    “Art. 37. O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.

    Parágrafo único. Na apreciação do pedido, serão observados os requisitos previstos nos arts. 28 e 29 desta Lei, somente sendo deferida a tutela à pessoa indicada na disposição de última vontade, se restar comprovado que a medida é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la.” (NR)

    ______________//_______________________

    Já um detalhe que eu fiquei sabendo pelos profissionais, de comarca para comarca existe uma diferença enorme, algumas tem como prioridade familias que tem instabilidade financeira e em outras já tem prioridade em achar um lar acochegante e que tenha estruturas para a nova vida da criança.
    Já o seu desejo de adotar uma criança com deficiencia fisica não é tão simples assim, e deve realmente começar com a aceitação de seus parentes inclusive seu marido pois se ele não é favoravel a tal o seu pedido pode ser negado, também deverá se concentrar na modificação de toda a estrutura de sua casa pois ela deve estar adaptada para atender as necessidades da criança com deficiencia especial (no caso da sindrome de down).

  16. Avatar for Thales Azamor jucelia guimaraes : 1 de outubro de 2011 at 11:56 am

    ola! sou separada e tenho dois meninos, mais gostaria muito de adotar uma menina,sera q tenho chance?

  17. Meu nome é Cristiane eu tenho uma duvida,
    irei me casar agora em outubro e moro de aluguel , meu esposo e eu temos uma renda mensal de 1800.
    Gostariamos de saber se teremos condições de adotar uma criança ?

  18. jucelia guimaraes

    A Sua pergunta foi.

    ola! sou separada e tenho dois meninos, mais gostaria muito de adotar uma menina,sera q tenho chance?

    Resposta

    Segundo a lei ela fala sobre adoção conjunta veja o trecho abaixo

    “Art. 39. …………………………………………………………………

    § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    _____________//__________________

    Para você entender melhor procure o fórum da sua cidade e busque mais informações.

  19. cristiane

    Sua pergunta foi

    Meu nome é Cristiane eu tenho uma duvida,
    irei me casar agora em outubro e moro de aluguel , meu esposo e eu temos uma renda mensal de 1800.
    Gostariamos de saber se teremos condições de adotar uma criança ?

    Resposta

    Depende muito, isso varia de uma comarca para outra, algumas não tem como prioridade a situação financeira e outras tem, algumas tem como prioridade uma qualidade melhor na moradia, outras não. Enfim depende muito, se o salário que você ganha pode influenciar no pedido de adoção!? Pode sim mas como eu disse isso varia muito de uma comarca para a outra.

    Vá ao fórum da sua cidade e procure mais informações sobre isso lá as Assistentes sociais irão te informar direitinho.

  20. eu quero muito uma crianca pos nao posso ter filhos

  21. no caso eu quero adotar meus irmãos,o que eu faço???

  22. o meu caso e ter a criança e a mãe ñ possuir nenhum registro dela mesmo e nem da criança a criança já tem 4 anos e a mãe e uma cheira cola ja tem 4 filhos e ta pra vim mais 1 e todos os filhos com cada pessoa diferente me ajude me der uma solução pois quero adotar essa menina e tenho condições de te-la comigo

  23. rafa

    A sua pergunta foi

    no caso eu quero adotar meus irmãos,o que eu faço???

    Resposta

    você não pode adotar os seus irmãos, segundo a lei você pode pedir a guarda ou tutela, adotar não poderá. Procure um advogado especialista no assunto para te informar perfeitamente.

  24. paula

    A Sua pergunta foi

    o meu caso e ter a criança e a mãe ñ possuir nenhum registro dela mesmo e nem da criança a criança já tem 4 anos e a mãe e uma cheira cola ja tem 4 filhos e ta pra vim mais 1 e todos os filhos com cada pessoa diferente me ajude me der uma solução pois quero adotar essa menina e tenho condições de te-la comigo

    Resposta

    Paula não basta ter condições para ter a criança, as coisas não são bem como imaginamos ou pensamos que pode ser, vamos lá vou te explicar o que acontece. Em primeiro lugar a solução para essa criança é; você deve imediatamente notificar o conselho tutelar ou a vara da infância e da juventude da sua cidade e ela e os demais irmãos serão levados para um abrigo (se ficar constatado a denúncia). Segundo a lei depois que as crianças estão em um programa de acolhimento será desta forma (veja abaixo)

    Lei

    “Art. 19. …………………………………………………………………

    § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    [o artigo que este paragrafo acima fala é esse]

    “Art. 28. ……………………………………………………………….

    § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
    _________________//_________________

    A solução em particular para você se quiser adotar uma criança é estar abilitada para adoção.

    Segundo essas crianças desta mãe passando por um programa de acolhimento, elas irão ser avaliadas e reavaliadas conforme você viu acima.

    Depois de esgotadas tooodas as possíbilidades a lei irá prevalecer conforme descrito no artigo abaixo.

    “Art. 39. …………………………………………………………………

    § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

    [o artigo 25 da lei é essa abaixo]

    “Art. 25. ……………………………………………………………….

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.” (NR)
    _________________//____________

    Detalhe: a citação “irrevogável” siginfica que depois que a criança passou pelo processo de DPF e findar este processo, a bio ou até mesmo a familia não poderá mais fazer nada, visto que eles perderam o direito legal de ter a criança novamente, ou seja agora ela pertence a familia no qual ela foi adotada.

    Espero ter te explicado um pouco.
    As demais dúvidas procure A Vara da Infância e da Juventude e eles irão te explicar tudo direitinho.

  25. boa noite gostaria muito de adotar uma criança, mas nao consigo achar um endereço da vara proximo meu bairro. moro em nova iguaçu rio de janeiro por favor se poder me ajude! muito obrigada

  26. OLÁ, SE UMA MÃE DE MAIOR, QUE JÁ TENHA ENTREGUE UMA CRIANÇA PARA UMA FAMÍLIA ADOTAR, FICA GRÁVIDA NOVAMENTE, APÓS TER ESTE OUTRO BEBÊ, ENTREGA PARA OUTRA FAMÍLIA ESTE BEBÊ, ASSINANDO E RECONHECENDO FIRMA EM CARTÓRIO CONCEDENDO A GUARDA DESTE BEBÊ PARA ESTA FAMÍLIA, EM TRÊS VIAS COM DUAS TESTEMUNHAS, E AINDA CEDE UMA PROCURAÇÃO PARA ESTA FAMÍLIA PARA ROSOLVER QUALQUER ASSUNTO DESTA CRIANÇA SEM HAVER A NESCESSIDADE DE SUA PRESENÇA, E NO MESMO DOCUMENTO, DIZER QUE ESTA FAMÍLIA, PODERÁ A QUALQUER MOMENTO REQUISITAR A GUARDA DEFINITIVA DESTE BEBÊ, É SEGURO, OBSERVANDO AINDA QUE ESTA FAMÍLIA NÃO ENCONTRAVA-SE NA FILA DE ADOÇÃO, MAS ACOLHENDO COM MUITO AMOR E CARINHO ESTE BEBÊ, HÁ ALGUM RISCO DA PERDA DESTE BEBÊ, POR FAVOR ME ENVIE UMA RESPOSTA PARA O MEU E-MAIL ([email protected]) , OBRIGADO !

  27. Avatar for Thales Azamor Raffaella ignaçio goncalves : 8 de outubro de 2011 at 12:57 pm

    quero adotar uma menina como faso tenho 29 anos e meu marido tem 35 anos temos casa propia ele trabalha de carteira assinada eu sou do lar sera que consigo

  28. Moraes

    Este ato é ilegal e não existe nenhuma garantia de que a bio tenha perdido o poder sobre essa criança. 2 fatores que a lei não perrmite: Primeiro a lei é clara em relação a isso em algum sentido isso é crime. Segundo: A lei fala claramente sobre procuraçã; (vaja abaixo)

    “Art. 39. …………………………………………………………………

    § 2o É vedada a adoção por procuração.” (NR)

    _________________//____________________

    Ou seja antes disso é mais fácil levar a bio para o Juizado de infância e da juventude da sua cidade, eles irão praticamente obedecer a lei (veja abaixo)

    “Art. 13. …………………………………………………………………

    Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.” (NR)

    Então a lei novamente no caso dessa mãe é infringida, sem que antes passe pelo orgão competende da cidade que é no caso a vara da infância e da juventude…

    Só pra terminar depois disso e de outros processos que a criança e os parantes biologicos passam e se por acaso acontecer o que a lei diz logo no começo.:

    Art. 1o

    § 1o A intervenção estatal, em observância ao disposto no caput do art. 226 da Constituição Federal, será prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem permanecer, ressalvada absoluta impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada.

    § 2o Na impossibilidade de permanência na família natural, a criança e o adolescente serão colocados sob adoção, tutela ou guarda, observadas as regras e princípios contidos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e na Constituição Federal.

  29. NESTE CASO A FAMÍLIA QUE RECEBERA O BEBE DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE DA MÃE, CONFORME DESCRIÇÕES ANTERIORES, NÃO PODERIA FICAR COM O BEBÊ, SENDO ESTE COLOCADO EM UM ORFANATO PARA POSTERIRO ADOÇÃO DE QUEM AGUARDA EM UMA FILA DE ESPERA, SERIA ISSO?

  30. Moraes é exatamente isso, mesmo que a familia que recebeu o bb não tem nem sequer garantia que a bio não queira a criança, pois a bio pode a qualquer momento desistir e quando for levado a juizo pode-se pedir a criança novamente pois legalmente a criança não foi destituida. Mesmo que seja por procuração como a lei diz, todo o processo apenas desta forma torna este ato como nulo ou não válido perante a lei, só se torna válido ao menos que seja feito legalmente por um juiz.
    Mais detalhes eu te enviei um e-mail… (acho que é a mesma coisa que eu escrevi aqui)

  31. Boa noite, caso a mãe biológica e de maior de idade, entregar seu bb para uma família cuidar,
    e após um ano, esta mãe se ausentar totalmente,
    e seus respectivos familiares também, não havendo nenhuma manifestação pelo interesse em reaver este bb, há possibilidade jurídica desta família que já cuida do bb há um ano, mesmo não estando na fila de adoção, conseguir a adoção definitiva deste bb, há esta possibilidade do juíz manter o bb com esta família que sempre proveu-lhe segurança, carinho, amor e cuidados.Ratificando, isso após um ano.

  32. Moraes

    Não funciona dessa maneira mesmo que o casal não estando na fila de adoção não estando abilitado, depende de cada juiz e de cada comarca mesmo assim ainda a criança deve ser entregue na vara da infância e da juventude lá a decisão é dos profissionais, pois a lei diz que elas tem que ir para o processo de adoção pois existe uma fila e um perfil, mas como eu disse, isso vai depender muito do ponto de vista do juiz, neste caso um advogado especialista no assunto deverá ser contratado e ele irá explicar tudo direitinho.

  33. Muito obrigado José Augusto pelos esclarecimentos, os quais forão e serão com toda certeza, muito proveitosos para todos àqueles que vivem ou imaginavam vivenciar tal situação, estarão mais informados a partir de agora, mais uma vez muito obrigado e parabéns pelo conhecimento compartilhado, que Deus o abençôe hoje e sempre.

  34. Avatar for Thales Azamor Veronica da Silva dos Santos : 12 de outubro de 2011 at 3:26 pm

    .Gostaria muito de adotar uma criança,de preferencia BEBE é mais dificil

  35. ola eu queria adotar um bebe menina ate 3 anos de idade por faor se vc tiver alguma criança avise ai

  36. Olá,
    Por gentileza, obtive o mês passado o termo de guarda provisória, em consulta com a assistente social a mesma falou que posso dar entrada direta no pedido de adoção , uma vez que se trata de uma criança especial.. isso pode acontecer, posso dar entrada ;.;;pois o que diz a Lei é que devo esperar 03 anos para dar andamento no processo.

  37. Sandra Souza

    se você tem a guarda provisória isso significa que você já tem a criança. Guarda provisória só se adquire quando tem a criança, para ter a definitiva você terá que passar pelo estágio de convivência (a criança junto com vocês na sua casa), o estágio de convivência geralmente leva em torno de 120 dias dependendo da comarca, passado o estágio de convivência ai sim você receberá a definitiva.

    A não ser que você se está se referindo a abilitação que saiu para você e seu marido(se for casada), ai você terá que esperar chegar a sua vez na fila, em algumas comarcas as AS (Assistente Social) pedem pra você ligar pra elas etc, em outras comarcas você terá que esperar ser chamada.

    Pelo que eu vi na lei, a lei não fala nada em você esperar 3 anos para ai sim dar entrada no processo, a lei fala do estágio de convivência mas não desse procedimento de 3 anos. Também fala da abilitação de quem pode adotar e quem pode ser adotado, da adoção internacional etc…

    Até onde eu aprendi neste tempo que estou na luta para entrar no CNA é bem isso que acabei de te dizer.

  38. mayara carolini rodrigues dos santos

    Procure mais informações com e orgão resposável por adoção, procure as assistentes sociais no fórum da sua cidade, o mais certo é pedir informação na Vara da Infância e da Juventude.

    Apesar que eu saiba de crianças aptas a serem adotadas, não posso divulgar por aqui, existem meios legais e grupos de apoios oficiais em comunidades fechadas e outros sites de magistrados e profissionais da area que divulgam uma lista de crianças que estão aptas a serem adotadas.

  39. Veronica da Silva dos Santos

    bb sempre é mais dicil sim, são pucos bbs para muitos casais existem mais casais interessados em bbs do que bbs disponíveis para adoção.
    O certo é criar um perfil para uma adoção tardia, mas isso também vai da nossa cabeça e até onde achamos que podemos optar pela adoção tardia.

  40. tenho 25 anos, sou médica e pretendo adotar 2 crianças, de preferência irmãos, até 4 anos, sou solteira, trabalho em regime de plantões mas posso sustentar uma família…o senhor acha q eu consigo?? estou pensando em fazer isso daqui uns 3 anos…devo me cadastrar na fila agora??

  41. José Augusto, em primeiro lugar “habilitar” é com “h” e vc sabe muito pouco p dar conselhos errados.
    Moraes é claro que se vc está há um ano com a criança já estabeleceu vínculo e com certeza poderá requerer a adoção, mesmo não estando no cadastro nacional, pelo vínculo afetivo com a criança. Assim entende o STJ.
    Fique tranquilo, procure um advogado e ajuize a adoção. Para a justiça sempre prevalece o direito do menor. O q é melhor p esta criança? permanecer com vcs q já cuidam dela há um ano ou ser entregue a um casal estranho do cadastro nacional de adoção?
    Pelo amor de Deus José Augusto…vai ler jurisprudência.

  42. porque nós não podemos ir ao orfanato ver crianças para adotar ja que algumaas crianças que estão em processo por definição se vai ser adotada ou não o processo fica pela metade e ai vai ter que começar tudo de novo por ter parado o processo a criança fica crescendo no orfanato só assim ajudamos voc~es a definir o parecer dessa criança e também não tem pessoas suficientes para trabalhar. tenho o pedido de adoção.

  43. Olá!!!
    Eu tenho enorme vontade de adotar uma criança, tenho 2 meninas e tenho vontade de um menino, se tiver irmãos ótimo aceitamos tbm, mas tenho uma pergunta, esses processos eles so correm no estado que vc se cadastrou ou em todo Brasil?

  44. Gostaria de saber se mesmo com a nova lei para os homossesuais,se há possibilidades mais garantidas para adoção.

  45. Anônima você poderia colocar o seu nome né assim eu até desconsidero o seu comentário mas só vou fazer uma ressalva!
    E ninguém é perfeito quando se escreve com pressa, em segundo lugar eu coloquei o que a lei descreve e não o que eu sei. Portanto imagino que você deve ser mais uma daquelas pessoas que acham que tudo tem que ser de tal forma e acha que existem crianças demais e poucos casais na fila de adoção, no que eu entendi é que eles querem fazer as escuras sem o auxílio da lei e de um juiz e isso a lei não permite, torno a repetir o que a própria lei diz, antes porém de dizer te digo que eu li a lei e sei muito bem o que ela diz, e mais eu estou a um passo de adotar uma criança e como eu não possa saber disso tudo?

    Agora a lei é bem clara quando se diz em adoção por procuração (foi o que o moraes disse).:

    “Art. 39. …………………………………………………………………

    § 2o É vedada a adoção por procuração.” (NR)

    Se eles tiverem com a criança a primeira coisa a fazer é realmente procurar um advogado como eu já disse na parte final, se eles não tiverem eles devem informar ou o conselho tutetar ou o à Justiça da Infância e da Juventude.
    ______________________________

    obs.: não irei debater esse assunto que vou dizer abaixo pois sei onde isso vai acabar, em lugar nenhum pq a questão de consensual e à brasileira é um tema muito complexo…

    Só para alfinetar , isso que o moraes estava falando pode chamar de consensual ou à brasileira…

    *** A adoção consensual nunca foi ilegal e nem proibida, porém, alguns juízes ficam mais resistentes porque existem as filas, e nesse caso eles acham que a criança que estão oferecendo p/ adoção devia entrar p/ a fila, sendo enviada para o casal que está na fila.

    Muito diferente, a adoção à brasileira, essa sim antes da alteração da lei era considerada crime, porque o casal pegava a criança e registrava direto no nome deles, sem passar pelo processo de adoção, e diga-se de passagem, é ou era o procedimento mais utilizado, porque saia da burocracia. Esse tipo de procedimento não é mais considerado crime, porém, se ficar comprovado a facilitação por parte de enfermeiros ou médicos estes sim, poderão responder criminalmente, é claro que hoje em dia essa prática está cada vez mais difícil, porque existe mais exigências na hora de registrar um bebê.

    *continuando*

    Para quê serve a Adoção Consensual?

    A mãe bio “escolhe” para quem quer entregar a criança, porém, a nova lei dita que é necessário ser alguém de seu convívio, ou seja, de sua “confiança”. Assim, entrariam os vizinhos, patrões, amigos, etc.

    Continua a mesma coisa…não pode dar nada para a mãe bio, não pode esperar “um tempo” para dar entrada no pedido de guarda, o juiz olha com “bons olhos” os que já são habilitados, etc.

    **** Sempre corremos o risco de que a mãe se arrependa, talvez apareça o pai bio, que elas sempre declaram “desconhecido”, por isso é bom fazer tudo o quanto antes, para não ter o seu filho “arrancado” dos braços depois de já haver laço de afetividade, o que acho bastante subjetivo, somos sensíveis ao ponto de nos apegarmos no primeiro olhar da criança, não é verdade?

    **** Mas enfim, logo que se leva ao juiz, a mãe é ouvida e fica ciência de que depois de ser destituida do poder familiar, não poderá mais voltar atrás, bem como quando é sentenciada a Adoção, sendo irrevogável, ela não terá mais como reclamar a criança. Lembrando, que se você der entrada nos primeiros dias de nascimento da criança, o processo todo até que se finde, pode chegar à seis meses, vejam, eu disse, ‘pode’ chegar, em alguns casos é bem menos tempo.

    ****Continuando

    Quando vc faz uma adoção consensual, vc vai receber seu filho antes de estar com a guarda dele… geralmente ainda não está pronta a destituição do poder familiar… o juiz deverá chamar para audiências, quantas julgar necessário, e durante todo o processo, a mãe biológica poderá desistir de doar a criança… além disso é um processo público, aberto… nada é feito de forma ilegal.

    **** em por fim

    No caso da adoção através do fórum, as crianças só são disponibilizadas para adoção após estarem destituidas do poder familiar… neste caso, os pais biológicos não poderão “desistir”, pois o tempo para desistência já esgotou… já foram consultados os familiares, enfim…

    a adoção a brasileira é a mais arriscada… isso porque a mãe biológica pode desistir e chantagear… denunciar… pois esta sim é ilegal…

    []ços.

  46. Só para deixar claro abaixo está justamente o que estou me refererindo
    e isso se encontra na novas regras do ECA…

    Art. 8º

    Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar
    seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à
    Justiça da Infância e da Juventude. (NR)

    *** comentário ***

    Além de reafirmar a necessidade de atenção ao período anterior ao
    nascimento, esses dispositivos trazem consigo a obrigatoriedade de
    atenção à gestante que manifesta interesse em entregar a criança para
    adoção. Algumas varas da infância e juventude já adotam esta prática,
    fundamental para evitar que mães desesperadas deixem essas crianças
    em locais inadequados, colocando em risco a própria vida e a dos
    recém-nascidos. É uma decisão difícil de ser tomada e, nesse momento,
    o que a genitora precisa é de acolhimento e orientação.

    Além disso, há um novo dispositivo que obriga o encaminhamento da mãe
    ao juizado da infância e juventude, situação que ajudará a evitar as aproximações
    indevidas entre pessoas que querem adotar e as crianças, privilegiando
    os previamente habilitados pelo Poder Judiciário e já inscritos no Cadastro Nacional de Adoção.
    O descumprimento da ordem constante no parágrafo único do art. 13, por parte de médico,
    enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante resulta na infração administrativa
    prevista no art. 258-B, que também é uma novidade.

    De onde eu sei isso?
    A Própria lei fala disso sempre que eu posso dou uma lida nela e o resto a gente aprende nos grupos de apoio 😉

  47. Olá, José Augusto!! Este blog “tá bombando” mesmo!!rsrs Mas é isso mesmo esse assunto dá muita polêmica, eu imagino como os juizes e promotores ficam!! KKK Apesar da lei ser “reta”, o ser humano não é nem um pouco!! kkk Daí somente se encontrarmos muita fé em Deus; “brechas” na lei; boa vontade e muita paciência para as coisas darem certo.Felicidades!

  48. Boa tarde, Jose Agusto,conheço uma moça que esta gravida e que nao quer o bb quando nascer, ela quer me “dar” p cria-lo,gostaria de saber se ao ter alta do hospital,eu e ela poderiamos ir ao forum para ela “passar” a criança para meu nome?sou casada e tenho tres filhos (18,12 e 8 anos).Aguardo resposta.

    Obs. me passe seu e-mail para tirar outras duvidas.Obrigada.

  49. Gostaria de adotar uma criança, sou casada
    e nao tenho filhos sou louca por uma menina sera que demora muito conseguir a adosao. Será que consigo adotar???

  50. “Somos casados á 3anos,temos casa financiada, renda de dois á três mil ao mês,tenho 31anos e meu marido 50anos,estamos pretendendo entrar no cadastro para adoção de uma criança de 0 á 3anos,será que teremos algum problema para adotar?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *