10 conquistas incríveis sobre o direito das mulheres


Deus caprichou quando fez a mulher. Elas são seres humanos maravilhosas, diferenciadas, poderosas. Queremos mostrar uma linha do tempo com as principais conquistas das mulheres. Confira agora 10 conquistas incríveis sobre o direito das mulheres.
10. 1827 – Direito a Educação
Meninas são liberadas para frequentarem a escola. Foi apenas em 1827, em 15 de outubro, a partir da Lei Geral é que mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios e estudassem além da escola primária.
9. 1879 – Mulheres conquistam o direito ao acesso às faculdades
Somente em 1879 é que as portas das universidades foram abertas à presença feminina. Mas isso não impediu que o machismo estrutural da sociedade ainda oprimisse as mulheres que queriam estudar de realizarem seus objetivos.
8. 1910 – O primeiro partido político feminino é criado
Apesar da Proclamação da República no Brasil tenha ocorrido em 1889, foi apenas 20 anos depois, em 1910, que nasceu o Partido Republicano Feminino, como ferramenta de defesa do direito ao voto e emancipação das mulheres na sociedade.
7. 1932 – Mulheres conquistam o direito ao voto
Essa conquista só foi possível após a organização de movimentos feministas no início do século XX, que atuaram intensa e exaustivamente no movimento sufragista, influenciados, sobretudo, pela luta das mulheres nos EUA e na Europa por direitos políticos.
6. 1962 – É criado o Estatuto da Mulher Casada
Em 27 de agosto, a Lei nº 4.212/1962 permitiu que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passariam a ter direito à herança e a chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação. Outra conquista importante é que no mesmo ano, a pílula anticoncepcional chegou ao Brasil. Apesar de ser um método contraceptivo bastante polêmico, por influenciar os hormônios femininos, não dá para negar que o medicamento trouxe autonomia à mulher e iniciou uma discussão importantíssima sobre os direitos reprodutivos e a liberdade sexual feminina.
5. 1977 – A Lei do Divórcio é aprovada
Até o dia 26 de dezembro de 1977, as mulheres permaneciam legalmente presas aos casamentos, mesmo que fossem infelizes em seu dia a dia. Somente a partir da Lei nº 6.515/1977 é que o divórcio tornou-se uma opção legal no Brasil. Mas é importante ressaltar que anos após a validação da lei, as mulheres divorciadas permaneciam vistas com maus olhos pela sociedade. Esta pressão social fez muitas mulheres optarem por casamentos infelizes e abusivos em vez de pedirem o divórcio.
4. 1985 – É criada a primeira Delegacia da Mulher
A Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) surge em São Paulo e, logo depois, outras unidades começam a ser implantadas em outros estados. Essas delegacias especializadas da Polícia Civil realizam, essencialmente, ações de proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.
3. 1988 – A Constituição Brasileira passa a reconhecer as mulheres como iguais aos homens
Foi apenas na Constituição de 1988 que as mulheres passaram a ser vistas pela legislação brasileira como iguais aos homens. Somente após as pressões da pauta feminista, aliada com outros movimentos populares que ganharam as avenidas na luta pela democracia, é que conseguimos vencer uma realidade opressora e fomos incluídas legalmente como cidadãs com os mesmos direitos e deveres dos homens e pelo menos na Constituição.
2. 2006 – É sancionada a Lei Maria da Penha
Maria da Penha, a farmacêutica que deu seu nome à lei, precisou ser vítima de duas tentativas de homicídio e lutar por quase 20 anos para que, finalmente, conseguisse colocar seu ex-marido criminoso atrás das grades. Definitivamente, essa é uma das conquistas do feminismo mais importantes para as mulheres brasileiras. A Lei nº 11.340/2002 foi sancionada para combater a violência contra a mulher.
1.2018 – A importunação sexual feminina passou a ser considerada crime
Infelizmente ser mulher ainda é motivo para vivenciar situações de assédio e violência no dia a dia, no ônibus, em aplicativos de carros particulares ou numa simples ida ao mercado. A ocorrência deste tipo de prática contra as mulheres é tanta que a pauta feminista precisou incluir em suas ações a defesa da lei que caracteriza o assédio como crime (Lei nº 13.718/2018).
Fonte: site nossacausa.com
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